Notícias Opiniões Segurança Moto Clubes Pilotos Eventos Desporto Esc. Condução IPO Área Reservada 
Thu, 25 Apr 2024
Entrada
Atrelados
Automóveis
Bicicletas
Motos
Viaturas Usadas
Emprego
Licença especial 50cc


 
 
Os Cursos

Formação de Jovens Candidatos a Condutores de Ciclomotores

Os Cursos

Desde 1999 que os jovens de 14 e 15 anos de idade podem conduzir na via pública ciclomotores, se forem titulares de licença especial de condução. Esta é obtida após frequência, com aproveitamento, de acção de formação promovida pela PRP.

Mas, nem sempre foi assim. No nosso país, até ao referido ano, apenas podiam habilitar-se à condução de tais veículos os maiores de 16 anos. Não obstante isto, viam-se frequentemente jovens com menos de 16 anos de idade a conduzir ciclomotores na via pública. A situação era especialmente grave porquanto os jovens conduziam sem, muitas vezes, terem tido qualquer formação, tendo maiores probabilidades de se verem envolvidos num acidente. Para além disso, ao conduzirem sem estarem legalmente habilitados, não beneficiavam da protecção conferida pelo seguro, correndo os titulares do respectivo poder paternal o risco de ter de suportar as indemnizações resultantes dos acidentes por eles causados.

Por outro lado, a generalidade dos jovens de 14 e 15 anos já apresentavam e apresentam maturidade para conduzir em segurança. Mais do que isso, estão especialmente receptivos às mensagens e ensinamentos que lhes são transmitidos. Assim, convicta de que a frequência destes cursos contribui para os jovens interiorizarem, de forma duradoura, a necessidade de adoptar atitudes e comportamentos favoráveis à segurança rodoviária, dando, dessa forma, um contributo importante para a diminuição da sinistralidade, a PRP aderiu ao repto que lhe foi lançado de assumir a responsabilidade de ministrar estes cursos.

Objectivos das acções

Promover a aquisição de conhecimentos, comportamentos e atitudes essenciais à condução segura e legal de um ciclomotor na via pública.

Contribuir para a segurança rodoviária, promovendo a prevenção dos acidentes.

Interiorizar uma atitude de rigor, disciplina e de preocupação com a segurança.

Temas abordados nas aulas teóricas:

O condutor
O ciclomotor
Código da estrada
Técnicas de circulação
Segurança Rodoviária

Para além destes temas, os alunos participam numa sessão de dinâmica de grupo orientada por um psicólogo, na qual abordam os diversos factores internos que influenciam a condução e a atitude face à segurança e ao risco.

Avaliação

A PRP privilegia uma avaliação permanente e contínua.

O formador da PRP, avalia no decorrer da acção as potencialidades e os comportamentos de cada aluno, e trata o processo de aprendizagem de cada um de forma individual e propõe, sempre que se revele necessário, um prolongamento da formação.

Os alunos podem não ser propostos a exame, quer por manifesta inaptidão para o domínio do veículo e/ou integração no trânsito, quer por uma atitude manifestamente inadequada.

O exame final é constituído por duas provas, uma teórica e outra prática efectuada na via pública.

Na prova teórica os alunos realizam um teste escrito de 20 questões de resposta múltipla, sendo aprovados se responderem acertadamente a pelo menos 17 questões.
A prova prática é realizada na via pública e tem a duração mínima de 25 minutos.

Os alunos que frequentam as acções recebem o Manual de Formação de Jovens Ciclomotoristas e têm ao dispor os capacetes, luvas, os ciclomotores e demais material necessário à formação, exceptuando-se o equipamento pessoal de segurança (calças, blusão e calçado).

Licenças especiais de condução

As licenças especiais de condução são emitidas pela Direcção Geral de Viação, depois de requeridas pela PRP mediante a apresentação do certificado de aptidão no exame.

As licenças especiais de condução serão canceladas quando se verificar que o respectivo titular praticou infracção punível com inibição ou proibição de conduzir.

A licença especial de condução caduca quando o respectivo titular completa 16 anos de idade podendo então, e nos 60 dias subsequentes, requerer, com dispensa de exame, a sua substituição por uma definitiva, junto da Câmara Municipal da área da sua residência.

Patrocinadores

 
Pesquisar

W e b - d e s i g n


  A informação disponibilizada é da inteira responsabilidade do expositor.